O Fundo Ambiental anunciou recentemente novas regras para o incentivo à compra de automóveis elétricos em Portugal. Entre as alterações mais significativas para 2025, destaca-se a flexibilização do critério de propriedade do carro para abate. Até 2024, era necessário que o proprietário tivesse o veículo em seu nome há mais de 12 meses para que este fosse elegível para abate e, assim, garantir o incentivo. Com as novas regras, essa exigência deixa de existir, permitindo que um carro adquirido no dia anterior já possa ser entregue para abate e usado para obter o apoio de 4.000 euros na compra de um elétrico.
Fundo Ambiental com 1.425 incentivos disponíveis
Para 2025, o Fundo Ambiental disponibiliza um total de 1.425 "cheques" para incentivar particulares a optarem por veículos 100% elétricos. Este apoio, no valor de 4.000 euros, continua a estar condicionado à entrega de um veículo em fim de vida para abate. Com a flexibilização da exigência de propriedade, o objetivo do Governo é estimular a renovação do parque automóvel e acelerar a transição para a mobilidade elétrica.
Como funciona o incentivo?
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Compra de um carro elétrico – O particular deve adquirir um veículo 100% elétrico, novo e matriculado em Portugal.
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Entrega de um carro para abate – Pode ser um automóvel registado no nome do requerente, sem restrição temporal de propriedade.
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Submissão do pedido – O interessado deve apresentar a candidatura através do portal do Fundo Ambiental, submetendo os documentos necessários.
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Validação e pagamento do incentivo – Após aprovação, o incentivo é concedido diretamente ao beneficiário.
O impacto da nova medida
A flexibilização do critério de propriedade poderá aumentar a adesão ao programa, permitindo que mais pessoas aproveitem o incentivo. Por outro lado, pode também criar novas dinâmicas no mercado de veículos em fim de vida, tornando a compra de carros para abate uma alternativa mais viável.
Para quem está a considerar a transição para um veículo elétrico, esta pode ser uma excelente oportunidade de obter um desconto significativo. No entanto, como os incentivos são limitados a 1.425 unidades, é recomendável que os interessados apresentem a candidatura o mais cedo possível.